Censo Previdenciário

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Dúvidas frequentes

Todo servidor municipal é obrigado a se recadastrar, conforme disposição do art. 118 da Lei 4877/2013. O servidor que não atualizar os seus dados no período estipulado pelo Censo Previdenciário incorrerá na penalidade de multa, bem como na adoção de procedimento administrativo cabível.

Todas as informações constam no site https://valiprev.com.br/censo-previdenciario, mas se houver outras dúvidas entre em contato através do e-mail: censo@valiprev.com.br, whatsapp institucional (19) 98226-2901, no setor de Pessoal da Prefeitura – (19) 38498050 ou 3849-8057, no DAEV – (19) 2122-4407 e na Câmara Municipal – (19) 3829-5382.

O cônjuge, bem como os filhos, enteados, curatelados ou tutelados menores de 18 anos (não emancipados).

Os documentos a serem anexados são aqueles previstos no Decreto Municipal nº 10.935/2021 e apenas serão exigidos se os dados do servidor necessitarem de atualização, isto é, se não constarem no formulário online ou se constarem desatualizados ou incorretos.

O Recadastramento dos servidores efetivos ativos é uma exigência da Lei nº 4.877/20123, que criou o VALIPREV e serve para conhecer melhor o perfil de cada servidor e melhor projetar o cálculo das aposentadorias e pensões;

O Censo Previdenciário ocorrerá de 1º a 31 de outubro de 2021, mediante preenchimento de formulário online no site https://valiprev.com.br/censo-previdenciario, mediante login (CPF) e senha (a ser criada clicando em “novo cadastro”) e anexação de documentação em pdf quando se fizer necessária, isto é, quando houver alguma alteração no cadastro preexistente ou inclusão de dado novo. Sua participação é fundamental!

Apenas os servidores municipais efetivos ativos, da Prefeitura, da Câmara Municipal, do DAEV e do VALIPREV.